O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 16, § 2º, da Lei nº 5.207, de 28 de julho de 1983 e tendo
em vista o que consta do Processo Especial de justificação nº 02 - Natal,
RESOLVE:
DEMITIR “ex-offício” o 1º Tenente PM MOISÉS GURGEL FILHO, da Polícia Militar do Estado, em consequência
da perda da patente e do posto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro
de 1997, 109º da República.
GARIBALDI
ALVES FILHO
Sebastião
Américo de Souza
(DOE de 10 janeiro de 1997 - Edição nº 8.926 e BG Nº 007, de
13/1/199
Nenhum comentário:
Postar um comentário